Glossário completo: compreender o jargão do transporte rodoviário
Atualizado em 13 de junho de 2026
Não é fácil decifrar as siglas obscuras e os termos técnicos do teu recibo de vencimento ou do teu contrato de trabalho. TS, TTE, IGD, CCNTR, coeficientes... Eis a caixa de ferramentas simplificada do motorista de pesados para compreenderes os teus direitos e falares de igual para igual com os RH.
CCNTR
A Convenção Coletiva Nacional dos Transportes Rodoviários (CCNTR) e das atividades auxiliares do transporte. É o acordo nacional que fixa todas as regras específicas da tua profissão: tabelas de salários mínimos garantidos, tempo de serviço, majorações das horas extraordinárias e tabelas de ajudas de custo profissionais.
TS (Tempo de Serviço)
O Tempo de Serviço é o tempo acumulado durante o qual estás à disposição do empregador. Reúne a condução (ao volante), os outros trabalhos (carga/descarga, manutenção, tarefas administrativas) e a condução em dupla. É sobre esta base que as tuas horas de pagamento são calculadas.
TTE (Tempo de Trabalho Efetivo)
O Tempo de Trabalho Efetivo corresponde às horas durante as quais exerces uma atividade real para o teu empregador, excluindo os tempos de interrupção e as pausas pessoais. Os limiares regulamentares das horas extraordinárias calculam-se a partir deste valor legal.
IGD (ajudas de custo de grande deslocação)
As ajudas de custo de grande deslocação (IGD, também chamadas despesas de estrada) reembolsam de forma forfetária as tuas despesas de refeição e de alojamento na estrada. Incluem o subsídio de refeição única, o de lanche e a dormida fora (quarto). Não estão sujeitas a contribuições para a segurança social.
Coeficiente (ex.: 138M, 150M)
Inscrito no teu recibo de vencimento e no teu contrato, o coeficiente define o teu nível de qualificação na CCNTR. Por exemplo, o 150M corresponde a um condutor altamente qualificado de veículo pesado («Grand Routier», motorista de longo curso). Garante-te uma taxa horária de base mínima obrigatória.
Amplitude diária
A amplitude é o intervalo de tempo decorrido entre o início do teu dia de trabalho (entrada ao serviço) e o seu fim (fim de serviço). Engloba todos os teus tempos (condução, trabalho, espera, interrupções). Em condução a solo, é de 12 h no máximo (extensível a 15 h sob condições de repouso reduzido).
Repouso compensatório
Contrapartida obrigatória sob a forma de repouso concedida aos condutores que fazem horas noturnas ou ultrapassam o contingente anual de horas extraordinárias autorizado. É repouso pago a 100% que acresce às tuas férias pagas normais.
Cronotacógrafo
O aparelho de controlo eletrónico instalado obrigatoriamente na cabina dos veículos pesados. Regista em tempo real as velocidades, as distâncias e as atividades selecionadas pelo motorista (condução, trabalho, disponibilidade, repouso) no seu cartão de condutor nominativo.
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