Tribunal do trabalho: como reclamar horas e despesas não pagas como motorista de caminhão
Atualizado em 13 de junho de 2026
Quando o diálogo com o empregador já não é suficiente, o tribunal do trabalho (Conseil de Prud'hommes) é o caminho para recuperar horas extraordinárias ou despesas de deslocação não pagas. Aqui, passo a passo, o que precisa de saber e preparar.
O tribunal do trabalho (Conseil de Prud'hommes) é a jurisdição que resolve os litígios entre um trabalhador e o seu empregador: salário, horas extraordinárias, despesas, rescisão do contrato… No setor dos transportes, os processos de horas extraordinárias e de despesas de deslocação não pagas estão entre os mais comuns.
1. Primeiro, tentar a via amigável
Antes de recorrer ao tribunal, o reflexo é escrever ao empregador (idealmente por carta registada) detalhando as quantias que considera devidas e solicitando a sua regularização. Esta diligência deixa um rasto, demonstra boa fé e por vezes resolve a situação sem ir mais longe. Guarde uma cópia de tudo.
2. A prescrição: 3 anos para agir
A ação de pagamento de salários prescreve em princípio em 3 anos. Pode reclamar as quantias devidas nos últimos três anos e, se o contrato tiver sido rescindido, nos três anos anteriores à rescisão. Por outras palavras: quanto mais esperar, mais créditos antigos perderá. Este é o primeiro motivo para não deixar arrastar a situação.
3. As provas a reunir
Para as horas extraordinárias, não tem de provar «tudo» sozinho: deve apresentar elementos suficientemente precisos sobre as horas que afirma ter realizado; caberá depois ao empregador responder com os seus próprios elementos. Quanto mais sólido for o seu dossier, mais forte será a sua posição. Reúna em especial:
- 💳Os dados do seu cartão de condutor e os seus discos/registos (tempos de condução e de serviço).
- 📄Os seus recibos de vencimento do período em causa.
- 🗓️Os seus horários, folhas de rota, ordens de missão.
- ✉️Trocas escritas (SMS, e-mails) que mostrem os seus horários ou as instruções recebidas.
- 📊Um cálculo detalhado das horas/despesas reclamadas, mês a mês.
4. O desenrolar do processo
- Submissão ao tribunal do trabalho competente (requerimento detalhando os pedidos quantificados).
- Conciliação: uma primeira fase em que se procura um acordo amigável.
- Sentença: se não houver acordo, o processo é julgado no fundo com base nos documentos de cada parte.
- Pode defender-se sozinho, ser assistido por um representante sindical ou por um advogado (não obrigatório mas frequentemente útil).
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