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Guias / Tribunal do Trabalho

Tribunal do Trabalho: como corre o processo, passo a passo

Duas portas que muitos condutores não sabem que existem: o Ministério Público pode representar o trabalhador no tribunal do trabalho, e o apoio judiciário pede-se à Segurança Social — dispensando a taxa de justiça. Mas atenção ao relógio: depois de saíres da empresa tens um ano.

Em Portugal a barreira não costuma ser o tribunal em si, mas a ideia de que é preciso dinheiro para lá chegar. Há dois mecanismos que existem precisamente para isso, e um prazo curto que anula tudo se for ultrapassado.

1. O prazo primeiro: um ano depois de sair

O crédito do trabalhador emergente do contrato de trabalho prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato (artigo 337.º do Código do Trabalho).

Enquanto trabalhas, o prazo não corre

É a boa notícia: os meses antigos não se perdem sozinhos enquanto o contrato durar. A má é a outra face — assim que sais, o contador arranca e um ano passa depressa. Se estás de saída ou já saíste, é agora que se fazem as contas.

2. O Ministério Público pode representar-te

Nos processos no tribunal do trabalho está prevista a representação do trabalhador pelo Ministério Público, nos termos do regime de apoio judiciário — concedido ou não em função das circunstâncias económicas concretas.

Em alternativa, e reunidas as condições legais, podes beneficiar de patrocínio oficioso por advogado através do regime geral de apoio judiciário. São duas vias distintas para o mesmo fim: não ficares sem defesa por falta de meios.

3. Apoio judiciário: pede-se antes, à Segurança Social

O trabalhador que requer apoio judiciário à Segurança Social pode pedir a dispensa de pagamento da taxa de justiça e demais encargos do processo. Quem não o requer, ou não o vê concedido, fica obrigado a pagar a taxa de justiça inicial antes de a petição inicial poder dar entrada em tribunal.

A ordem importa: trata do apoio judiciário antes de instaurar a acção, não depois. É o erro que mais frequentemente atrasa um processo que, de resto, estava bem preparado.

4. O que a petição inicial deve conter

As partes, o pedido com o valor concreto e os factos que o fundamentam. Junta o contrato de trabalho, os recibos de vencimento, o extracto do cartão de condutor e a carta que enviaste previamente à empresa.

Lembra-te da regra de prova: o crédito por trabalho suplementar vencido há mais de cinco anos só pode ser provado por documento idóneo — e o registo do cartão é exactamente esse tipo de documento.

🛠 Dois documentos para o processo — em poucos minutos

O TruckerMaster lê o teu cartão de condutor, compara-o com os recibos de vencimento e encontra as horas em falta. Daí gera dois documentos: um mapa mês a mês e uma carta de reclamação pronta a enviar — precisamente o que é preciso para formular um pedido com valor concreto. Verificar é gratuito.

Verificar as minhas horas em falta →

5. A prova que podes exigir à empresa

O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho durante cinco anos (artigo 202.º do Código do Trabalho). Pede-o por escrito antes de avançar: é uma obrigação legal, e a divergência entre esse registo e o teu cartão é o núcleo da tua reclamação.

6. A ACT fiscaliza, não paga

Podes apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho, que fiscaliza e pode aplicar coimas à empresa. As suas constatações servem no processo, mas não te liquidam os valores: isso decide-se no tribunal do trabalho. O sindicato pode acompanhar-te em todo o percurso.

Base legal

As ligações remetem para o texto oficial e para as entidades competentes.

Informação geral, actualizada a Agosto de 2026 — não constitui aconselhamento jurídico. Determinantes são o teu contrato individual e o instrumento de regulamentação colectiva aplicável. Em caso de dúvida: sindicato, ACT ou advogado.