TruckerMaster TruckerMaster
Guias / A empresa não paga o trabalho suplementar

A empresa não me paga as horas extra — o que faço?

Em Portugal há uma regra que muda tudo e quase ninguém conhece: enquanto o contrato durar, nada prescreve. Mas assim que sais da empresa começa a correr um ano — e só um. Cada afirmação abaixo tem o artigo do Código do Trabalho.

O trabalho suplementar em Portugal está bem definido na lei: as percentagens estão escritas no Código do Trabalho, não dependem só do contrato colectivo, e sobem quando ultrapassas as cem horas por ano. Vale a pena saber exactamente o que te é devido antes de falar com a empresa.

1. Um ano — mas só depois de o contrato acabar

O crédito do trabalhador emergente do contrato de trabalho, da sua violação ou cessação prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho (artigo 337.º do Código do Trabalho).

Duas consequências opostas

A primeira é boa: enquanto continuas na empresa, o prazo não corre. Os meses antigos não se perdem sozinhos, ao contrário do que acontece em Espanha.

A segunda é dura: depois de saíres tens um ano, e é curto. Se estás de saída ou já saíste, é o momento de fazer as contas — não daqui a uns meses.

Atenção ainda a uma regra de prova: o crédito por pagamento de trabalho suplementar vencido há mais de cinco anos só pode ser provado por documento idóneo. O registo do teu cartão de condutor é precisamente esse tipo de documento.

2. Quanto vale: as percentagens estão na lei

O artigo 268.º do Código do Trabalho fixa acréscimos sobre a retribuição horária, e distingue conforme já tenhas ou não passado as 100 horas anuais:

Até 100 horas por ano

25 %pela primeira hora ou fracção, em dia útil — e 37,5 % por cada hora ou fracção seguinte.

50 %por cada hora ou fracção em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.

Acima de 100 horas por ano

50 %pela primeira hora ou fracção, em dia útil — e 75 % por cada hora ou fracção seguinte.

100 %por cada hora ou fracção em dia de descanso semanal ou feriado.

Repara no efeito: para um condutor de longo curso, as 100 horas anuais passam depressa. A partir daí o valor de cada hora duplica — e é frequentemente aí que o recibo deixa de bater certo.

3. A empresa tem de guardar cinco anos de registos

O empregador deve manter o registo dos tempos de trabalho durante cinco anos (artigo 202.º do Código do Trabalho). Se as contas não batem, pede-lho por escrito: é uma obrigação legal, não um favor.

Do teu lado, o cartão de condutor regista ao minuto quando começaste e quando acabaste — condução, outro trabalho, disponibilidade. Conta o tempo de trabalho e não apenas a condução: carga, descarga, espera no cais e fiscalizações entram.

🛠 Calcula em poucos minutos o que te devem

O TruckerMaster lê o teu cartão de condutor, compara-o com o recibo de vencimento e mostra linha a linha o que falta — e depois gera uma carta de reclamação pronta a enviar. Verificar é gratuito.

Calcular o que me devem →

4. Carta à empresa, depois ACT e tribunal

Começa por uma carta à empresa com os meses, as horas e o valor, enviada de forma a poderes provar a data — carta registada com aviso de recepção. Guarda cópia.

Podes depois apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho, que fiscaliza e pode aplicar coimas — mas não te paga o que te é devido. Para receberes, o caminho é o tribunal do trabalho. O sindicato pode acompanhar-te.

5. «O que arrisco com a entidade patronal?»

Reclamar a retribuição é um direito, e podes exercê-lo continuando a trabalhar. Fica pelos factos, guarda tudo por escrito, fala com números em vez de acusações — é isso que torna um processo sólido. O sindicato e os representantes dos trabalhadores podem apoiar-te.

Base legal

As ligações remetem para o texto oficial e para a autoridade competente.

Informação geral, actualizada a Agosto de 2026 — não constitui aconselhamento jurídico. Determinantes são o teu contrato individual e o instrumento de regulamentação colectiva aplicável. Em caso de dúvida: sindicato, ACT ou advogado.