Voltar para casa: a regra +1h / +2h e as suas armadilhas
Atualizado em 13 de junho de 2026
O artigo 12.º do Regulamento 561/2006 permite, em determinados casos, ultrapassar ligeiramente o tempo de condução para regressar ao domicílio ou à sede antes de um período de repouso semanal. Um alívio bem-vindo… mas sujeito a condições rigorosas; caso contrário, volta a ser uma infração.
Esta é uma das regras mais incompreendidas. Muitos condutores acreditam ter «direito a mais 2 horas» sem condições. A realidade é mais regulamentada: eis exatamente o que diz o texto.
1. O que permite o artigo 12.º
O Regulamento 561/2006, alterado pelo Pacote Mobilidade (Regulamento 2020/1054), autoriza o condutor a ultrapassar o seu tempo de condução diário e semanal para chegar ao seu domicílio ou ao centro operacional do empregador e aí gozar um período de repouso semanal:
➕1hAté 1 hora de ultrapassagem para atingir esses locais e gozar um período de repouso semanal reduzido (de pelo menos 24h).
➕2hAté 2 horas de ultrapassagem, desde que tenha sido realizada uma pausa ininterrupta de 30 minutos imediatamente antes, para gozar aí um período de repouso semanal normal (de pelo menos 45h).
2. As condições que não devem ser esquecidas
✅A segurança rodoviária não deve ser comprometida.
✅A ultrapassagem destina-se exclusivamente a atingir o domicílio ou o centro operacional para um repouso semanal.
✅Deve indicar o motivo à mão (na impressão ou no registo do tacógrafo), o mais tardar à chegada.
✅O tempo de condução ultrapassado deve ser compensado por um período de repouso equivalente, associado a um repouso, antes do final da 3.ª semana seguinte.
3. Por que o TruckerMaster o alerta mesmo assim
Esta derrogação continua a ser uma ultrapassagem. Se faltar uma única condição — motivo não anotado, pausa de 30 min ausente antes do +2h, compensação esquecida ou ultrapassagem além dos limites — uma fiscalização pode requalificá-la como infração. Por isso a app continua a alertá-lo: não para o incomodar, mas para que verifique se cumpre verdadeiramente todas as condições e que não esquece a compensação.
Os alertas do TruckerMaster são fornecidos a título informativo, para o ajudar a compreender e a recordar a sua atividade. Não constituem prova jurídica. Em caso de dúvida, consulte o texto oficial e procure aconselhamento profissional.
🏠 Controle as suas ultrapassagens e compensações
O TruckerMaster lê o seu cartão de condutor e identifica os dias em que ultrapassou o tempo de condução. Visualiza claramente essas situações para verificar as condições do artigo 12.º e não esquecer o repouso compensatório.
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